terça-feira, 28 de maio de 2019

"hora da Afonso" na rádio Raízes 87.5 Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantil



Nosso entrevistado do dia foi Dilmar Rosa conselheiro tutelar no município de Praia Grande SC  a seis anos, cursando serviço social na universidade Uniasselvi. De Mampituba/RS recebemos a Conselheira Tutelar Denise Martins.
A locução da rádio na hora da Afonso é do professor Matheus Santos acompanhado dos alunos do 8° Ano: Michele Ramos, Luiz Agenor, Gustavo Schefer e Natália. A entrevista desenvolveu se com as perguntas de responsabilidade dos alunos, conforme segue:.
Michele Ramos   Dilmar fale para nós alunos da escola Afonso Bedinot e ouvintes da rádio raízes. O que representa o dia 18 de maio e é comemorado no Brasil?
Luiz Agenor  - Qual a principal preocupação dos conselheiros tutelares a respeito do abuso e exploração sexual da criança e do adolescente?
Gustavo - O que pode e deve ser feito para prevenir que ocorram abusos como estes em crianças e adolescentes?
Natália - O que estabelece o artigo 241do Estatuto da Criança e do adolescente – Lei 8069/90?  
Michele Ramos - Que trabalhos poderão ser realizados nas escolas alem deste de hoje,  para prevenir e orientar alunos e família em relação a este assunto?
               
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

18 de maio: todo dia é dia de combate ao abuso e à exploração sexual infantil

18 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantil (Lei 9.970/00). Esta data foi escolhida em virtude do crime cometido contra Araceli, uma menina de apenas 8 anos de idade, abusada sexualmente e brutalmente assassinada em 18 de maio de 1973.
A CF/88 prevê como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, à dignidade e ao respeito, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227). Determina ainda que a lei deverá punir o abuso, a violência e a exploração sexual infantil (art. 227, §4º).





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